
Sendo o objecto da Convenção de Albufeira a cooperação para a protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles directamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, a garantida dessa cooperação ao mais alto nível é assegurada pela “Conferência das Partes”.
A Conferência é composta pelos representantes indicados pelos Governos das Partes sob a presidência dos Ministros do Ambiente de cada um dos Estados ou em quem este delegue que reúnem quando as Partes o decidam a solicitação de qualquer das uma delas para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais se não tenha chegado a acordo no seio da Comissão.
A 1ª Conferência das Partes
Decorreu a 27 de Julho de 2005, em Lisboa, na qual as Partes reiteraram o seu compromisso em trabalhar conjuntamente na distribuição dos caudais de água nos termos da Convenção.
A 1ª Conferência das Partes realizou o balanço dos trabalhos de desenvolvimento da Convenção, incidindo em particular sobre os mecanismos de cooperação em situações de escassez e de secas, e decidiu dar um impulso especial à cooperação sobre a implementação da DQA. Nesta oportunidade foi reconhecido o frutífero trabalho dos GT e da Subcomissão em funcionamento e a necessidade de ser elaborada uma proposta de regulamentação.
Nesta Conferência ainda foi tratada, fora do quadro da Convenção, a temática da componente Latina-americana da Iniciativa da água da União Europeia em que ambos os países em conjunto com o México são lideres.